Nada pior do que fazer alguma coisa muito importante com dúvidas, e se for a respeito de casamento é preciso mais atenção ainda. Por isso, vou responder algumas perguntas referente as alterações sobre matrimonio no novo código civil.
1. A partir de que idade posso casar sem autorização dos pais?
R: A autonomia civil passou a ser aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, a autorização dos pais é desnecessária para o casamento.
2. Sou noiva e não sou mais virgem, meu esposo pode pedir a anulação do casamento se descobrir?
R: Pode ficar tranquila, antigamente, o noivo poderia pedir a anulação do casamento se descobrisse, após o casamento, que a noiva não era virgem. Essa lei não tem mais validade.
3. Sou abrigado a pagar todos os custos no cartório se quiser casar?
R: Para todas as pessoas que se declaram pobres, todos os custos do casamento no cartório passam a ser gratuitos.
4. Meu marido poderá adotar meu sobrenome se desejar?
R: Sim, o marido pode adotar o sobrenome da esposa se desejar. Antigamente somente a mulher poderia adotar o sobrenome do marido ou manter o seu de solteira.
5. O casal poderá mudar o regime de bens durante o casamento?
R: Um novo regime foi acrescentado aos três já existentes: Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Separação de Bens e Participação Final nos Aquestos (bens adquiridos). Os bens comprados durante o casamento pertencem a quem comprou, mas serão divididos na separação. Porém, cada cônjuge terá autonomia para administrar seu patrimônio.
Um grande abraço, mais dúvidas entrem em contato!!
*** Michele***
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